Critérios e regras de certificação da morte cerebral
Critérios e regras de certificação da morte cerebral
I Critério geral
A determinação da morte cerebral requer a demonstração da perda irreversível das funções do tronco cerebral.
II Condições prévias
Para a determinação da morte cerebral é necessário que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
1) Conhecimento da causa e irreversibilidade da situação clínica;
2) Estado de coma profundo com ausência de resposta motora à estimulação dolorosa em qualquer parte da área dos pares cranianos;
3) Ausência de respiração espontânea;
4) Constatação de estabilidade hemodinâmica e da ausência de hipotermia, de perturbações metabólicas ou de factores medicamentosos que possam ser responsabilizados pela supressão das funções referidas nas alíneas anteriores.
III Regras de semiologia
1.A determinação da morte cerebral implica a ausência, na totalidade, dos seguintes reflexos do tronco cerebral:
1) Reflexos fotomotores com pupilas de diâmetro fixo;
2) Reflexos oculocefálicos;
3) Reflexos oculovestibulares;
4) Reflexos corneopalpebrais;
5) Reflexo faríngeo.
2.A ausência de respiração espontânea é confirmada mediante a realização de exames.
[Legislação]
- Lei n.º 2/96/M
Estabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana
- Decreto-Lei n.º 12/98/M
Regula o registo de dadores para depois da morte (REDA) e a emissão do cartão individual de dador
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2016
Homologa os critérios e regras de certificação da morte cerebral propostos pela Comissão de Ética para as Ciências da Vida