Doação de Órgãos

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Pergunta: Por quê doar órgãos?

Resposta: A doação de órgãos é a manifestação de um amor abrangente. Após a morte, os órgãos já não têm mais utilidade para a pessoa. Se os órgãos forem doados a pacientes com necessidade, isso vai-lhes oferecer a oportunidade de prolongar as suas vidas, dando uma nova esperança de vida para os próprios e seus familiares.


Pergunta: Como é feito o registo como dador de órgãos?

Resposta: Os interessados em se registarem como dadores de órgãos podem fazer o registo online descarregar o formulário de registo de dadores na zona de descarregamento da página electrónica ou dirigir-se ao Centro Hospitalar Conde de São Januário, Centros de saúde ou Centro de Transfusões de Sangue para levantamento do formulário. Após o devido preenchimento, o formulário pode ser entregue através das três seguintes vias: 1) Entrega pessoalmente no Gabinete de Utentes do CHCSJ; 2) Digitalização e envio para o e-mail: odpg@ssm.gov.mo; 3) Envio por Correio para o Grupo de Promoção da Doação de Órgãos com endereço: Centro Hospitalar Conde de São Januário, Estrada do Visconde de S. Januário. O dador ou seu representante legal é contactado por telefone pelo funcionário responsável, durante o horário de expediente, para confirmação dos dados fornecidos. Após confirmação, o dador deve dirigir-se pessoalmente ao CHCSJ para levantamento do cartão de dador também durante o horário de expediente.

Os dados pessoais fornecidos são protegidos, podendo apenas ser acedidos por pessoal responsável pela gestão do sistema de registo de dadores com competência delegada.


Pergunta: Por que devo informar os meus familiares que desejo doar órgãos?

Resposta: A doação de órgãos só é efectuada apenas com a assinatura do termo de consentimento por familiares do dador falecido, sendo de importância primordial informar os seus familiares sobre o facto de se ter registado como dador de órgãos ou do desejo de doar órgãos após a morte.


Pergunta: Que tipo de doação de órgãos existem?

Resposta: A doação de órgãos divide-se em dois tipos: dadores falecidos e dadores vivos. A doação de órgãos de dadores falecidos, após determinada a morte cerebral, refere-se à doação de órgãos ou tecidos funcionais a pacientes com necessidade de implementação de órgãos, de modo a salvar a vida de pacientes com falência de órgãos. A morte cerebral é determinada através de uma série de exames médicos rigorosos e profissionais. A doação de órgãos requer a assinatura de um consentimento prévio pelo próprio ou sob consentimento dos respectivos familiares. Quanto à doação de órgãos de dadores vivos, refere-se a um adulto saudável disposto a doar alguns de seus próprios órgãos ou tecidos a outras pessoas, para transplantação, sem afectar a sua própria saúde e funções fisiológicas.


Pergunta: Quais são os órgãos e tecidos que podem ser transplantados?

Resposta: Órgãos: Rins, fígado, coração, pulmões e pâncreas; Tecidos: Córnea, ossos, pele, válvula cardíaca, vasos sanguíneos e intestino delgado.


Pergunta: Que pessoas são aptas para doar órgãos?

Resposta: Em geral, à excepção de pacientes com graves doenças transmissíveis ou com tumores malignos, a maior parte das pessoas podem ser dadores. O grupo médico responsável pela transplantação de órgãos procede primeiro a uma avaliação do estado do corpo do dador falecido antes de determinar que órgãos podem ser doados.


Pergunta: A doação de órgãos afecta a aparência dos restos mortais do dador?

Resposta: A equipe médica respeitará por absoluto o corpo do doador e fará a sutura adequada da incisão para não afectar a aparência.


Pergunta: Perante situações infelizes como acidente ou estado clínico crítico, poderão os profissionais de saúde não se esforçarem por salvar ou tratar a pessoa por a mesma estar registada como dadora?

Resposta: Claro que não! Proteger a saúde e salvar a vida dos pacientes é a responsabilidade primordial dos profissionais de saúde. Nenhum membro da equipa médica pode fazer pesquisa sobre o paciente ser ou não dador de órgãos. Os procedimentos de doação apenas podem ser iniciados depois da confirmação de morte cerebral do paciente.


Pergunta: O registo de dador de órgãos pode ser alterado ou cancelado?

Resposta: Pode. Depois do registo como dador, caso pretenda alterar os seus desejos, precisará de preencher um novo formulário de registo de dadores e seleccionar o objectivo da entrega do formulário (Alteração/Cancelamento). No caso de alteração de dados, deve preencher todos os dados necessários, sendo os dados fornecidos anteriormente substituídos pelos novos apresentados. Após o devido preenchimento, o dador pode entregar o formulário pessoalmente no Gabinete de Utentes do CHCSJ, devendo estar munido do cartão de dador e do documento de identificação.


Pergunta: Há restrição da idade para o registo de dádiva de órgãos?

Resposta: Os indivíduos que completem os 18 anos de idade, podem proceder ao registo, por conta própria. Para um menor de 18 anos, o registo carece autorização do seu representante legal, e é feito, em sua representação, pelo seu representante legal. Antes de efectuar o registo, o menor deve estar ciente do objectivo e significado da dádiva de órgãos e efectua uma discussão detalhada com os membros familiares. Não há restrição da idade para o registo de dádiva de órgãos. Cabe à equipa médica a avaliação final da disponibilidade de órgãos doados.


Pergunta: A dádiva de órgãos está sujeita à crença religiosa?

Resposta: Em Macau, as crenças diversificadas são respeitadas, sendo que a maior parte das religiosas (tais como budismo, catolicismo e cristianismo) manifesta apoio à dádiva de órgãos como uma iniciativa benévola de salvar vidas. Em caso de dúvidas, propõe-se que recorra à consulta da entidade religiosa a que pertence.


Pergunta: É possível que os órgãos sejam usados para fins comerciais ou investigação?

Resposta: O tráfico de órgãos é rigorosamente proibido pela lei de Macau! A dádiva de órgãos não pode, em circunstância alguma, ser remunerada, sendo proibida a sua comercialização. Os órgãos doados são utilizados apenas na transplantação clínico. O uso dos órgãos em investigações obriga à autorização do dador antes do seu falecimento ou, à autorização dos seus familiares.


Pergunta: O registo de dador de órgãos pode ser feito por não residentes de Macau?

Resposta: Os não residentes de Macau também podem efectuar o registo em Macau. Actualmente, não há restrição da nacionalidade de dadores.


Pergunta: Como é determinada a “morte cerebral” pela equipa médica?

Resposta: A determinação da morte cerebral deve ser realizada, conjuntamente, por dois médicos especialistas devidamente qualificados, que procedem à confirmação de acordo com os testes clínicos escrupulosos (reflexo do tronco cerebral e respiração espontânea) e testes com os aparelhos, sendo que o todo o procedimento está sujeito à supervisão da lei.