| Designação | Vacinação |
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| Centro de Saúde | |
| Destinatário | Todos os residentes de Macau e os não residentes legalmente autorizados a permanecer na RAEM |
| Objectivo | A fim de evitar a infecção de certas doenças transmissíveis e reduzir a sua propagação, por forma a reduzir a taxa de incidência e de mortalidade deste tipo de doenças transmissíveis. |
| Área de prestação de serviços | Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2022, os Centros de Saúde proporcionam serviços de vacinação previstos no "Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau" aos residentes de Macau e aos não residentes autorizados a permanecer na Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei. O programa inclui vacinas contra as seguintes doenças e, se a situação o justificar, as respectivas imunoglobulinas: Tuberculose; hepatite B; difteria; tosse convulsa; tétano; poliomielite; sarampo; rubéola; parotidite; haemophilus influenzae b; varicela; pneumococo; vírus do papiloma humano. Além disso, em determinado período de tempo, de acordo com a situação epidemiológica da RAEM ou de outros países ou regiões fora da RAEM, fornecer a respectiva vacinação ao grupo de pessoas aplicáveis. |
| Observação | Os recém-nascidos são inoculados com a vacina BCG e a primeira dose da vacina contra a Hepatite B no hospital e, mais tarde, em conformidade com o Programa de Vacinação de Macau, o pessoal médico e de enfermagem administra as diversas vacinas aos bebés e crianças que estão a receber os cuidados de saúde regulares nos Centros de Saúde, aplicando a vacina de reforço aos alunos do 1.º e 6.º ano de escolaridade no âmbito da realização da saúde escolar, de forma a reforçar o efeito de protecção da vacina. |
| Sítios electrónicos da Legislação: |
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