Breve apresentação sobre
como se candidatar ˆjs vagas de emprego de mˆmdico
dos Serviços de Saˆyde
1.
Formas de recrutamento
O recrutamento de pessoal mˆmdico para as seguintes categorias ˆm efectuado atravˆms
de concurso externo:
1.1.
mˆmdico
geral¡F
1.2.
mˆmdico interno do internato
complementar¡F
1.3.
mˆmdico
assistente.
2.
Requisitos para a candidatura ˆj categoria de mˆmdico
geral ou mˆmdico interno do internato
complementar
2.1.
Sejam residentes
permanentes da Região Administrativa Especial de Macau¡F
2.2.
Preencham
os requisitos gerais para o desempenho de funções pˆyblicas, previstos nas
alˆqneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos
Trabalhadores da Administração Pˆyblica de Macau, vigente¡F
2.3.
Sejam habilitados com licenciatura em medicina¡F
2.4.
Tenham
concluˆqdo, com aproveitamento, o internato geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/Mem vigor, ou tenham obtido o reconhecimento de
equivalˆ§ncia total ao internato geral, nos termos do citado diploma.
3.
Requisitos para a candidatura ˆj categoria de mˆmdico
assistente
3.1.
Sejam
residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau¡F
3.2.
Preencham
os requisitos gerais para o desempenho de funções pˆyblicas, previstos nas
alˆqneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos
Trabalhadores da Administração Pˆyblica de Macau vigente¡F
3.3.
Sejam
habilitados com licenciatura em medicina¡F
3.4.
Tenham
concluˆqdo, com aproveitamento, o internato complementar, nos termos do Decreto-Lei
n.º 8/99/M, ou tenham obtido
o reconhecimento de equivalˆ§ncia ao internato complementar, nos termos do
citado diploma.
4.
Mˆmtodo de obtenção de
reconhecimento da equivalˆ§ncia total ao internato geral ou ao internato
complementar
4.1.
Os procedimentos de reconhecimento seguem os termos do Decreto-Lei
n.º 8/99/M. Os Serviços de
Saˆyde irão publicar periodicamente o aviso de inscrição para aprova nos
jornais. Para mais pormenores sobre a data de inscrição, formas de requerimento
e o teor da prova, ˆm favor visitar o sˆqtio electrˆunico dos Serviços de Saˆyde¡F
4.2.
Ligação ao sˆqtio electrˆunico: Orientações sobre os
procedimentos para o pedido de reconhecimento de equivalˆ§ncia das habilitações
acadˆmmicas ao internato geral¡F
4.3.
Ligação ao sˆqtio electrˆunico: Orientações sobre os
procedimentos de pedido de reconhecimento de equivalˆ§ncia das habilitações
acadˆmmicas ao internato complementar.
5.
Informações de referˆ§ncia
5.1.
O mˆmdico geral, 1.º escalão, vence pelo ˆqndice 560, o interno do internato
complementar vence pelo ˆqndice 620, o assistente hospitalar, 1.º escalão, vence
pelo ˆqndice 740 da tabela indiciˆhria de vencimentos, constante do mapa 1 e mapa
2 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira mˆmdica)¡F
5.2. Nos termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M em vigor, todas as ˆhreas
profissionais de especialização tˆ§m a duração global de seis anos¡F
5.3. Informações mais
actualizadas de recrutamento poderão ser encontradas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de
Macau, nos jornais de Macau e no sˆqtio electrˆunico da Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pˆyblica e dos Serviços de Saˆyde.
6.
Ligações
aos sˆqtios electrˆunicos
n Serviços de Saˆyde de Macau¡Jhttp://www.ssm.gov.mo
n Estatuto
dos Trabalhadores da Administração Pˆyblica de Macau vigente¡Jhttp://bo.io.gov.mo/bo/i/89/51/estatuto_cn.asp
n Lei n.º 10/2010 (Regime da
carreira mˆmdica)¡Jhttp://bo.io.gov.mo/bo/i/2010/36/lei10_cn.asp
n Decreto-Lei n.º 8/99/M vigente¡Jhttp://bo.io.gov.mo/bo/i/99/11/declei08_cn.asp
n Direcção
dos Serviços de Administração de Macau¡Jhttp://www.safp.gov.mo
n Imprensa Oficial - Boletim
Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Sˆmrie¡Jhttp://cn.io.gov.mo