Orientações sobre os procedimentos do pedido
de reconhecimento de equivalˆ§ncia das habilitações acadˆmmicas ao internato
geral
Objectivos
1.
Nos
termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M em vigor, os licenciados em medicina
ou em medicina clˆqnica a tempo inteiro que tenham completado o internato geral apˆus a licenciatura,
podem solicitar junto ao director dos Serviços de Saˆyde o reconhecimento de
equivalˆ§ncia das habilitações acadˆmmicas ao internato geral.
2. Se o reconhecido for residente permanente da RAEM e preencher os requisitos gerais previstos nas alˆqneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pˆyblica de Macau vigente, reˆyne as condições para se candidatar ao concurso externo para o preenchimento de vagas de mˆmdico geral ou ao concurso para o ingresso nos internatos complementares dos Serviços de Saˆyde.
Perˆqodo de
inscrição
O presente perˆqodo de inscrição começa a 1 de Fevereiro e termina a 2 de Marco de 2021. As inscrições devem ser entregues durante o horˆhrio de expediente (segunda a quinta-feira das 9:00 ˆjs 13:00 horas e das 14:30 ˆjs 17:45 horas, sexta-feira das 9:00 ˆjs 13:00 horas e das 14:30 ˆjs 17:30 horas).
Formas de requerimento
Os requerentes devem entregar
os documentos abaixo indicados pessoalmente ˆj Secção de Expediente Geral dos
Serviços de Saˆyde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januˆhrio de Macau, ou remetido por meio de correio, com registo e aviso de recepção:
1.
O requerimento (dirigido ao director dos Serviços de Saˆyde).
2.
O currˆqculo (donde constem a cˆupia de documento de identificação, documento
comprovativo da licenciatura e boletim de classificação, documentos
comprovativos de internato clˆqnico bem como o respectivo programa e outros
curso de formação (se tiver).
Observações
1.
A inscrição do requerente não ˆm aceite no caso de falta de entrega de
qualquer documento acima referido.
2.
Por necessidade de avaliação e verificação das habilitações, os Serviços de
Saˆyde podem exigir ao requerente que apresente outras informações
suplementares.
3.
Os Serviços de Saˆyde irão notificar o requerente do resultado da inscrição
mediante ofˆqcio. No caso de admissão, o requerente deve entregar, durante o
horˆhrio de expediente no prazo indicado no ofˆqcio, o currˆqculo em quintuplicado
para classificação pelos membros do jˆyri.
Data, mˆmtodos das provas e composição do jˆyri
1.
A data e as informações pormenorizadas da prova encontram-se no aviso da
prova, prevendo-se a sua publicação em Maio de 2021 ou em data posterior no
Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Sˆmrie (http://cn.io.gov.mo), bem como, na pˆhgina
electrˆunica dos Serviços de Saˆyde (http://www.ssm.gov.mo).
2.
Os Serviços de Saˆyde tambˆmm irão notificar o requerente mediante ofˆqcio das
informações supra referidas.
Sistema de
classificação
1.
A classificação final ˆm a mˆmdia aritmˆmtica ponderada das classificações
obtidas nos trˆ§s mˆmtodos de provas, na escala de 0 a 20 valores, sendo este
valor arredondado ˆjs dˆmcimas, considerando-se aprovado o candidato que obtenha
uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
2.
No dia da conclusão das provas, a ficha de notação de cada prova e a lista
classificativa serão afixadas no quadro informativo do local da prova.
3.
Os candidatos podem reclamar da decisão do jˆyri, apˆus a afixação da lista, no prazo de quinze dias.
4.
A lista de classificação final, apˆus homologada pelo Ex.mo
Senhor Secretˆhrio para os Assuntos Sociais e Cultura, serˆh publicada no Boletim
Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Sˆmrie, bem como, na
pˆhgina electrˆunica dos Serviços de Saˆyde (http://www.ssm.gov.mo).
5.
O certificado de reconhecimento de equivalˆ§ncia das habilitações acadˆmmicas
para o internato geral serˆh atribuˆqdo aos candidatos aprovados pelos Serviços
de Saˆyde.
Outras informações
de referˆ§ncia
1.
O mˆmdico geral, 1.º escalão, vence pelo ˆqndice 560, o interno do internato
complementar vence pelo ˆqndice 620 da tabela indiciˆhria de vencimentos,
constante do mapa 1 e mapa 2 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira
mˆmdica).
2.
Nos
termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M em vigor, o estˆhgio de cada ˆhrea profissional de
especialização tem a duração global de seis anos.
Contacto:
Para consulta ˆj Academia Mˆmdica dos Serviços de Saˆyde, ˆm favor telefonar para o (+853) 28228464, ou enviar email dirigido a: mam@ssm.gov.mo