Orientações sobre os procedimento do pedido de reconhecimento de equivalência das  habilitações académicas ao internato complementar

 

Objectivos

  1. Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.o 45/2021, podem ser concedidas equivalências de formações médicas especializadas frequentadas na RAEM ou no exterior, desde que corresondam às exigência de formações de idêntica natureza, mediante reconhecimento da Academia Médica. O requerente tem que submeter o pedido de equivalência de formação à Academia Médica.
  2. Ao requerente aprovado na avaliação final a Academia Médica atribui o título profissional de especialista e emite a cédula de acreditação especializada, respectivamente, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do regulamento acima referido.

 

Período de inscrição

  1. A Academia Médica receberá periodicamente os pedidos, será uma vez por
  2. O período de presente inscrição começa no dia 22 de Fevereiro até 22 de Março de 2024. As inscrições devem ser entregues durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas, sexta-feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas).
  3. O pedido de inscrição entregue fora de prazo será automaticamente considerado pedido de inscrição do ano seguinte.

 

Formas de requerimento

Os requerentes devem entregar os documentos abaixo indicados pessoalmente ou através de terceiro (não é necessário a procuração) ao secretariado da Academia Médica (endereço: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.o andar, Macau):

  1. Um requerimento,    pode    ser    descarregada    na    página    eletrónica    da    Academia    Médica (https://www.am.gov.mo), no requerimento terá o seguinte conteúdo:
    1. Os estágios para os quais é requerida a equivalência;
    2. O programa ou curso em que os estágios se integraram;
    3. A instituição e o serviço onde os estágios foram realizados;
    4. A especialidade a que os estágios dizem respeito;
    5. O parecer do orientador de formação, caso o
  2. Um curriculum vitae (o qual deverá juntar uma cópia de documento de identificação, documento comprovativo da licenciatura e boletim de classificação, documentos comprovativos de internato, bem como o programa e outros cursos de formação, etc).
  3. No caso de não ser possuidor do bilhete de identidade de residente de Macau, deverá apresentar documento comprovatio de vínculo funcional com uma instituição médica em Macau.

 

Observações

  1. A inscrição do requerente não é aceite no caso de falta de entrega de qualquer documento acima
  2. Por necessidade de avaliação e verificação das habilitações, a Academia Médica pode exigir ao requerente que apresente outras informações suplementares.
  3. A Academia Médica irá notificar o requerente do resultado da inscrição mediante ofício. No caso de admissão, o requerente deve entregar, durante o horário de expediente no prazo indicado no ofício, cinco exemplares de curriculum vitae, para classificação pelos membros do júri.

 

Data das provas e composição do júri

  1. A data e as informações pormenorizadas da prova encontram-se no aviso da prova, prevendo-se a sua publicação em Julho de 2024 ou em data posterior, mais informações detalhadas serão encontradas na página electrónica da Academia Médica (https://www.am.gov.mo).
  2. A Academia Médica também irá notificar o requerente mediante ofício das informações supra

 

Métodos de provas

Nos termos do artigo 9.o e dos artigos 33.o a 38.o do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.o 45/2021 “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas” em vigor, os candidatos são considerados aprovados após a aprovação nas três provas seguintes:

  1. A prova de discussão curricular: destina-se a avaliar o percurso profissional do médico residente ao longo do processo formativo e consiste na apreciação e discussão da nota curricular, e a classificação da prova de discussão curricular tem de ser fundamentada com recurso aos seguintes elementos:
    1. Descrição e análise da evolução formativa ao longo da residência médica, com incidência sobre os registos de avaliação contínua;
    2. Descrição e análise do contributo da formação do médico residente para o funcionamento dos serviços;
    3. Frequência e classificação de cursos que tenham interesse para a especialidade do programa de residência médica e se enquadrem na fase de formação em que foram efectuados;
    4. Publicação ou apresentação pública de obras;
    5. Documentos escritos, elaborados no âmbito dos serviços e da especialidade;
    6. Participação, dentro da especialidade, na formação de outros
  2. A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do médico residente para enfrentar situações no âmbito da especialidade, sendo a sua forma definida nos programas de residência médica a estabelecer para cada especialidade, o programa de formação do médico residente encontra na página electrónica da Academia Médica (https://www.am.gov.mo).
  3. A prova teórica reveste a forma oral e destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do médico residente.

 

Sistema de classificação

  1. O resultado é apresentado na escala de 0 a 100 valores, é aprovado na avaliação final o médico residente que nas provas de discussão curricular, prática e teórica obtenha uma classificação igual ou superior a 50 valores. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de discussão curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado à décima imediatamente superior ou inferior, consoante o valor decimal obtido seja igual ou superior a 0,5 ou inferior a este, respectivamente.
  2. No dia da conclusão das provas, a ficha de notação de cada prova e a lista classificativa serão afixadas no quadro informativo do localpúblico da Academia Médica e na página electrónica da Academia Médica.
  3. Os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa na página electrónica da Academia Médica no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data da fixação da lista.
  4. A lista de classificação final, após homologada peloDirector dos Serviços de Saúde, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como, na página electrónica da Academia Médica.
  5. O candidato pode recorrer ao Tribunal Administrativo referente a lista da classificação da avaliação final

 

Contacto:

Para informação é favor de contactar ao secretariado da Academia Médica dos Serviços de Saúde, telefone número (+853) 28228464, ou enviar email para: mam@ssm.gov.mo