Destinatários |
- De acordo com o Decreto-Lei n.º 24/86/M (regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde).
1.1 Garantia de assistência médica (aplicável a portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau)
- Os encargos com os cuidados de saúde generalizados prestados nos Centros de Saúdes são gratuitos;
- Os encargos com os cuidados de saúde diferenciados prestados no Centro Hospitalar Conde de São Januário são cobrados a 70%;
1.2 Isenção de pagamento (aplicável a indivíduos que recebam os serviços de cuidados de saúde diferenciados prestados no Centro Hospitalar Conde de São Januário, e que possam apresentar o Bilhete de Identidade de Residente de Macau e os seguintes documentos comprovativos):
- Grávidas, parturientes e puérperas (prazo de um mês após o parto, documento comprovativo emitido pelo médico assistente);
- Crianças até aos 10 anos de idade;
- Alunos do ensino primário e secundário (documento comprovativo emitido pela escola do ensino primário e secundário que frequentam fora de Macau; estudantes que frequentam o ensino em Macau devem consultar o 2º ponto “Outros”);
- Indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos;
- Os indivíduos que se encontram em situação de ruptura social, sendo determinante a incapacidade económica para a cobertura dos encargos (portadores do Cartão de Beneficiário emitido pelo Instituto de Acção Social);
- Incapacidade económica para a cobertura de encargos (titular do Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde emitido pelos Serviços de Saúde, cartão amarelo)
- Portadores de doenças infecto-contagiosas, de toxico-dependência, doenças de foro oncológico-psiquiátrico (titular do Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde emitido pelos Serviços de Saúde (cartão azul) ou atestado médico);
- Reclusos (portadores de documento comprovativo emitido pelo estabelecimento prisional).
- Estabelecimento da cobrança para os cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prestados às não residentes de Macau, de acordo com o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2018. (vide a Tabela de cobrança)
- Grávidas, munidas do Titulo de Identificação de Trabalhador Não-Residente, cujo cônjuge não é residente de Macau, em situação de carência económica podem beneficiar de uma redução do valor dos respectivos encargos em dois terços, mediante apresentação de um atestado comprovativo da situação económica emitido pelo Instituto de Acção Social.
- Outros (aplicável a indivíduos que apresentam documentos comprovativos emitido pelo seu próprio serviço)
- Funcionários públicos e seus familiares (portadores de Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde emitido pela instituição empregadora (cartão verde); Caso o upload das informações do cartão verde já tenha sido feito, basta apresentar o Bilhete de Identidade de Residente de Macau);
- Alunos do ensino infantil, primário e secundário (portadores de “Cartão de Estudante” e emitido pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, e que o sistema de cartão de estudante consta que têm acesso gratuito aos cuidados de saúde, sendo simultaneamente portadores do Bilhete de Identidade de Residente de Macau);
- Pessoal docente (portador de “Cartão de Pessoal Docente” ou “Cartão de Funcionário de Instituição Educativa” emitido pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude. E no sistema se consta “garantia de ter acesso gratuito aos cuidados de saúde”);
- Pessoal docente que cessou funções (portador de “Cartão de Cuidados de Saúde para o Pessoal das Escolas que Cessou Funções”, emitido pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude);
- Portadores de Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência (só aplicável a portadores do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau);
- Empregados de instituições que assinaram protocolo de contabilidade com os Serviços de Saúde (titulares de cartão de regalias de acesso aos cuidados de saúde da instituição empregadora).
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