Designação dos serviços |
Pedido do Cartão de Apoio ao Acesso aos Cuidados de Saúde |
Destinatários |
Residentes locais que sofrem de doenças crónicas, necessitam de se submeter a tratamento prolongado no CHCSJ, sendo determinante a incapacidade económica para cobertura dos encargos.
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Local para tratamento de serviço |
Serviço de Acção Social situado no r/c do Edifício de Consultas Externas do CHCSJ |
Horário de expediente |
2.ª a 6.ª feira, excepto feriados oficiais, das 09h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00 |
Documentos necessários |
- Original do relatório médico emitido pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário;
- Originais dos documentos comprovativos dos rendimentos do requerente e dos seus agregados familiares (especificando os salários e tempo de serviço com a assinatura da entidade patronal e respectivo carimbo da empresa. No caso de emprego eventual essa situação deverá ser declarada pela entidade patronal ou pelo próprio trabalhador).
- Registo comprovativo de contribuição ao Fundo de Segurança Social pelo requerente e seus agregados familiares (o Serviço de Acção Social poderá ajudar o requerente a fazer o pedido);
- Se o requerente for desempregado devido à demissão ou por despedimento essa situação deverá ser declarada pela entidade patronal ou pelo próprio requerente.
- Originais dos documentos comprovativos das despesas do requerente (despesas de água, electricidade, telefone, condomínio, renda, amortização e demais, emitidas nos últimos três meses);
- Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus agregados familiares, do cartão de estudante (caso haja), do cartão de registo de avaliação da deficiência (caso haja);
- Duas fotografias recentes de 1,5 polegadas do requerente;
- Fotocópias dos documentos comprovativos recentes de receitas médicas para levantamento no/ fora do hospital, requisição de análise e ficha de marcação de exame e consultas externas;
- O requerente e seus agregados familiares devem declarar todos os bens que possuem em Macau, no Interior da China e em outros países, incluindo: imóveis, estabelecimentos comerciais, lugares de estacionamento, acções, fundos ou outras informações relativas aos bens liquidáveis, e fornecer registos de transações bancárias (periódicos, à ordem) efectuados nos últimos seis meses;
- Caso possua assistência médica individual ou de grupo ou seguro de saúde, deve apresentar a fotocópia do respectivo conteúdo detalhado.
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Despesas | Gratuito |
Notas |
- Os documentos servem apenas como referência para o pedido, o Serviço de Acção Social pode determinar os documentos necessários para a revisão consoante os pedidos apresentados;
- No dia de apresentação do pedido, o requerente deve assinar a “Declaração” fornecida pelo presente Serviço;
- O Serviços de Acção Social vai proceder a uma revisão dos casos aprovados por amostragem para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo requerente;
- Durante o período de assistência médica neste Hospital, se a situação económica do requerente ou dos seus agregados familiares com quem coabita se alterar, o requerente deve comunicar, por iniciativa própria, ao Serviço de Acção Social e apresentar um novo documento de situação económica para efeitos de reavaliação;
- O contacto do senhorio deve ser indicado claramente nas facturas ou noutros documentos relativos ao arrendamento, e cabe ao requerente comunicar ao senhorio os dados que ele fornecer;
- Caso seja necessário, será exigida a apresentação da Contribuição predial/ Certidão de Registo Comercial/ Declaração de Rendimentos, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças/ Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
- Caso seja necessário, o requerente terá que apresentar também uma declaração relativa à situação económica dos seus agregados familiares com quem não coabite e respectivas contribuições ao “Fundo de Segurança Social”.
- Os agregados familiares que não coabitem com o requerente, incluindo pais, cônjuge, filhos e irmãos, são elementos sujeitos à referida avaliação económica pelo Serviço de Acção Social, consoante a situação real;
- Caso seja necessário, este Serviço irá entrar em contacto com a pessoa para verificação das informações;
- Este Serviço reserva-se o direito de manter em arquivo todos os dados que lhe sejam apresentados.
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Unidade de execução |
Serviço de Acção Social |
Formas de Consulta |
N.º de telefone: 853 8390 5140 (durante o horário de expediente)
Email: sas@ssm.gov.mo |
Legislação |
- Regulamentação para acesso da população da RAEM aos cuidados de saúde:
Decreto-Lei n.º 24/86/M, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 11, Suplemento, de 15 de Março de 1986 (o teor deste diploma não está disponível para efeito de descarregamento por via electrónica);
- No que respeita à determinação da situação de risco social para efeitos de acesso a cuidados de saúde:
Despacho n.º 14/SAESAS/88, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 21 de Março de 1988 (o teor deste diploma não está disponível para efeito de descarregamento por via electrónica).
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