Pedido do Cartão de Apoio ao Acesso aos Cuidados de Saúde (conhecido por “cartão amarelo” )

Designação dos serviços Pedido do Cartão de Apoio ao Acesso aos Cuidados de Saúde
Destinatários Residentes locais que sofrem de doenças crónicas, necessitam de se submeter a tratamento prolongado no CHCSJ, sendo determinante a incapacidade económica para cobertura dos encargos.
Local para tratamento de serviço Serviço de Acção Social situado no r/c do Edifício de Consultas Externas do CHCSJ
Horário de expediente 2.ª a 6.ª feira, excepto feriados oficiais, das 09h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00
Documentos necessários
  1. Original do relatório médico emitido pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário;
  2. Originais dos documentos comprovativos dos rendimentos do requerente e dos seus agregados familiares (especificando os salários e tempo de serviço com a assinatura da entidade patronal e respectivo carimbo da empresa. No caso de emprego eventual essa situação deverá ser declarada pela entidade patronal ou pelo próprio trabalhador).
  3. Registo comprovativo de contribuição ao Fundo de Segurança Social pelo requerente e seus agregados familiares (o Serviço de Acção Social poderá ajudar o requerente a fazer o pedido);
  4. Se o requerente for desempregado devido à demissão ou por despedimento essa situação deverá ser declarada pela entidade patronal ou pelo próprio requerente.
  5. Originais dos documentos comprovativos das despesas do requerente (despesas de água, electricidade, telefone, condomínio, renda, amortização e demais, emitidas nos últimos três meses);
  6. Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e dos seus agregados familiares, do cartão de estudante (caso haja), do cartão de registo de avaliação da deficiência (caso haja);
  7. Duas fotografias recentes de 1,5 polegadas do requerente;
  8. Fotocópias dos documentos comprovativos recentes de receitas médicas para levantamento no/ fora do hospital, requisição de análise e ficha de marcação de exame e consultas externas;
  9. O requerente e seus agregados familiares devem declarar todos os bens que possuem em Macau, no Interior da China e em outros países, incluindo: imóveis, estabelecimentos comerciais, lugares de estacionamento, acções, fundos ou outras informações relativas aos bens liquidáveis, e fornecer registos de transações bancárias (periódicos, à ordem) efectuados nos últimos seis meses;
  10. Caso possua assistência médica individual ou de grupo ou seguro de saúde, deve apresentar a fotocópia do respectivo conteúdo detalhado.
DespesasGratuito
Notas
  • Os documentos servem apenas como referência para o pedido, o Serviço de Acção Social pode determinar os documentos necessários para a revisão consoante os pedidos apresentados;
  • No dia de apresentação do pedido, o requerente deve assinar a “Declaração” fornecida pelo presente Serviço;
  • O Serviços de Acção Social vai proceder a uma revisão dos casos aprovados por amostragem para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo requerente;
  • Durante o período de assistência médica neste Hospital, se a situação económica do requerente ou dos seus agregados familiares com quem coabita se alterar, o requerente deve comunicar, por iniciativa própria, ao Serviço de Acção Social e apresentar um novo documento de situação económica para efeitos de reavaliação;
  • O contacto do senhorio deve ser indicado claramente nas facturas ou noutros documentos relativos ao arrendamento, e cabe ao requerente comunicar ao senhorio os dados que ele fornecer;
  • Caso seja necessário, será exigida a apresentação da Contribuição predial/ Certidão de Registo Comercial/ Declaração de Rendimentos, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças/ Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Caso seja necessário, o requerente terá que apresentar também uma declaração relativa à situação económica dos seus agregados familiares com quem não coabite e respectivas contribuições ao “Fundo de Segurança Social”.
  • Os agregados familiares que não coabitem com o requerente, incluindo pais, cônjuge, filhos e irmãos, são elementos sujeitos à referida avaliação económica pelo Serviço de Acção Social, consoante a situação real;
  • Caso seja necessário, este Serviço irá entrar em contacto com a pessoa para verificação das informações;
  • Este Serviço reserva-se o direito de manter em arquivo todos os dados que lhe sejam apresentados.
Unidade de execução Serviço de Acção Social
Formas de Consulta N.º de telefone: 853 8390 5140 (durante o horário de expediente)
Email: sas@ssm.gov.mo
Legislação
  1. Regulamentação para acesso da população da RAEM aos cuidados de saúde:
    Decreto-Lei n.º 24/86/M, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 11, Suplemento, de 15 de Março de 1986 (o teor deste diploma não está disponível para efeito de descarregamento por via electrónica);
  2. No que respeita à determinação da situação de risco social para efeitos de acesso a cuidados de saúde:
    Despacho n.º 14/SAESAS/88, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 21 de Março de 1988 (o teor deste diploma não está disponível para efeito de descarregamento por via electrónica).